Determinação do TRF-4 é de que a Anatel suspenda cobrança de mensalidades de clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. Veja como isso pode te afetar.
Com o crescente aumento no número de furtos e roubos de smartphone no Brasil, a contratação de um seguro de roubo e furto para celulares passou a ser uma preocupação para muitos brasileiros. Porém, medidas que visem mudar esse cenário estão longe de funcionar.
Entretanto, uma determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pode trazer um alento para muitos consumidores que são vítimas dessa triste estatística.
O órgão determinou no mês de julho que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a sua regulamentação no que diz respeito à prestação de serviços de telefonia móvel.
Para o TRF-4, a cobrança de mensalidades de clientes que comuniquem a perda, o roubo ou o furto do celular deve ser suspensa.
A medida foi determinada no dia 25 de julho, mas a divulgação ocorreu apenas no dia 30 daquele mês.
É importante ressaltar que a decisão do TRF-4 não é definitiva e, por isso mesmo, cabe recurso.
Entenda o caso
O primeiro pedido para a suspensão da cobrança das mensalidades daqueles que tiveram seus celulares roubados ou furtados e comunicaram o fato à Anatel foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). A entidade abriu uma ação civil pública.
O pedido foi julgado pela Justiça Federal na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina, e considerado procedente. Contudo, a Anatel recorreu ao TRF-4, mas o tribunal decidiu por unanimidade negar o apelo da Agência.
O juiz do caso, Sergio Renato Tejada Garcia, destacou em seu parecer que houve omissão da Anatel nessa situação.
“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, disse o juiz.
A motivação do pedido, segundo o MPF, se deu pelo fato de que a cobrança de multas em decorrência do rompimento do contrato por parte das vítimas é uma relação “desproporcional e desarrazoada em desfavor do consumidor”.
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As operadoras também seriam culpadas
Outro fator que motivou a ação do MPF foi a constatação por parte do órgão de que havia falhas das operadoras na hora de comunicar esses eventos aos consumidores. Assim, mesmo impedidos de usar o serviço, os clientes tinham que continuar pagando mensalidades.
O não cumprimento das regras pelas operadoras fazia com que os consumidores tivessem que pagar multas sob a alegação de rompimento de contrato.
O MPF ressalta ainda a importância de que a Anatel estabeleça uma regulamentação clara, de modo a impedir as operadoras de telefonia de cobrar qualquer tipo de multa relacionada à rescisão de contratos em casos como esses.
O texto do MPF diz para que não se caracterize “rescisão de contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, quando da ocorrência de caso fortuito alheio à vontade do usuário e durante a vigência de contrato de permanência mínima”.
A sentença do TRF-4 determina ainda que a Anatel mude a regulamentação de forma a atender essa decisão.
No entanto, como já mencionamos, a Agência ainda pode recorrer, o que significa que, enquanto não forem esgotadas as possibilidades, a decisão não entrará em vigor.
Roubo de smartphones não para de crescer
Dados divulgados pela Anatel no início de 2018 apontam que o estado de São Paulo é o local em que o maior número de roubos de celular foi registrado. Somente em fevereiro de 2018 foram 45,6 mil novos pedidos de bloqueios de aparelhos.
Na sequência vem o Rio de Janeiro, com 18,8 mil pedidos. O estado de Minas Gerais é o terceiro colocado nas estatísticas, com 7,9 mil pedidos de bloqueio de aparelhos. Os três estados são, ainda segundo a Agência, aqueles com as maiores bases de usuários no país.
Essa modalidade de crime é uma das que mais cresce no Brasil. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo alerta que, a cada 10 roubos registrados no estado, 6 têm relação com roubo de celulares. Em 2017 foram nada menos do que 1,5 milhão de celulares bloqueados.
Medidas paliativas têm sido adotadas por diversos estados, mas nenhuma delas de fato ajudou a diminuir a criminalidade.
O que se vê são ações que facilitam a comunicação do furto e do roubo dos aparelhos, bem como o consequente bloqueio.
Para quem tem um seguro de roubo e furto para celular, a conscientização sobre a importância do bloqueio imediato do aparelho já é uma realidade.
Porém, a expectativa dos órgãos é que cada vez mais pessoas notem o quanto essa ação pode ajudar a inibir os roubos.
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Seguro de roubo e furto para celular pode ajudar a economizar ainda mais
Não ter que arcar com despesas relacionadas a eventuais rompimentos de contrato em decorrência de roubos é um grande benefício para o consumidor, além de ser algo que certamente fará com que muitas vítimas economizem bastante.
Porém, para que a economia seja ainda maior, o melhor caminho continua sendo a contratação de um seguro para smartphone.
Com valores de mensalidade bastante acessíveis em relação ao valor total do aparelho, você tem a garantia de receber o dinheiro investido de volta caso infelizmente passe por uma situação dessas.
Para isso, tudo o que você precisa fazer é registrar um boletim de ocorrência junto à polícia e comunicar o roubo à Anatel, bloqueando o aparelho.
De posse dos documentos que comprovam o incidente, basta entrar em contato com a seguradora para resgatar a apólice.
O que você achou da proposta de mudança de regras da Anatel? Isso facilitaria sua vida em caso de roubo ou furto do seu celular? Deixe sua opinião nos comentários e aproveite para conhecer os seguros oferecidos pela BMS!
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